COMUNICADO IMPORTANTE - LINK DA PLATAFORMA - AAFIT

Prezados (as) Associados (as),

Conforme havíamos informado em comunicados anteriores, segue o link da plataforma com as operadoras de planos de saúde que poderão atender aos nossos associados. Como ocorreu a prorrogação do prazo do contrato por parte da ASSEFAZ (comunicado enviado dia 26.05.2020 – decisão judicial que permite a continuidade da assistência do plano de saúde da ASSEFAZ a todos os usuários até encerrar a pandemia), os interessados em fazer a migração para um destes planos apresentados na plataforma, poderão fazê-lo com antecedência e mais tranquilidade. Ressaltamos que todo o processo de simulação e adesão será feito virtualmente por meio da plataforma. Abaixo seguem as informações consolidadas de quem poderá aderir aos planos e o respectivo link.

Quem pode aderir? (conforme informações da administradora dos planos)

Titulares

Servidores públicos ativos ou aposentados do Distrito Federal com vínculo associativo com a AAFIT ou demais entidades de classe participante do convênio (PASEC-DF), comprovado através de documento de legitimidade associativa.

Dependentes

Cônjuge, companheiro ou companheira na união estável;

Filhos e enteados, solteiros, com idade até 24 anos.

OBS: O dependente só poderá fazer o plano se estiver vinculado ao titular ou se for servidor público ativo ou aposentado do Distrito Federal.

Agregados (existem planos que não aceitam agregados)

Pais com idade até 75 anos;

Padrasto e madrasta com idade até 58 anos;

Netos até 35 anos de idade;

Irmãos e sobrinhos com idade até 58 anos.

Carência

Isenção de carências para adesões até 30/06/2020 (exceto para partos ou doenças pré-existentes).

OBS: Existe diferença entre carência e CPT. De acordo com a ANS – Agência Nacional de Saúde, CPT corresponde a uma restrição na cobertura do plano de saúde, que pode ser imputada pelas operadoras no caso de Doença ou Lesão Preexistente - DLP. Ela pode durar no máximo 24 meses (a ser avaliada pela operadora de acordo com o questionário de saúde) a partir da assinatura ou adesão contratual.

Link: https://pasecdf.com.br/#simule

OBS: Os associados que não tiverem interesse em continuar com os planos de saúde da ASSEFAZ ou que já tiver feito plano com outras operadoras, informar urgentemente a AAFIT para evitar a cobrança referente à cobertura do mês de junho/2020.

Cordialmente,

Antônio Luiz Barbosa